A Justiça declarou a inocência do pastor José Alves Cavalcante, presidente da Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do SETA no Maranhão (COMADESMA), após o encerramento de um processo judicial iniciado com base em denúncia anônima sobre suposta prática de “rachadinha” — desvio de parte dos salários de assessores parlamentares. O desfecho, confirmado com o trânsito em julgado em 16 de junho de 2025, encerrou definitivamente a controvérsia jurídica que se arrastava desde 2024.
De acordo com a nota oficial divulgada pela COMADESMA, o caso teve início em abril de 2024, quando a 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia autorizou uma medida de busca e apreensão, a pedido da 2ª Promotoria de Justiça Especializada do Ministério Público Estadual. A denúncia, conforme o documento, não foi acompanhada de provas materiais e partiu exclusivamente de fonte anônima.
Paralelamente à esfera criminal, foi aberto também procedimento cível, que acabou arquivado por ausência de elementos que configurassem ato de improbidade. No campo penal, o caso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Maranhão por conta do foro privilegiado do pastor, que na época exercia mandato de deputado estadual.
Com a perda do foro ao término do mandato, os autos retornaram à comarca de origem. A defesa apontou ilegalidade na condução da medida de busca, o que levou o Tribunal de Justiça do Estado a anular a decisão e declarar a ação como inconstitucional. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso e reafirmou que não havia elementos mínimos que justificassem a ação penal.
“A justiça foi feita. A verdade prevaleceu”, diz a nota emitida pela diretoria da COMADESMA. O texto classifica a investigação como uma “ação persecutória iniciada com base em uma denúncia anônima infundada” e celebra a decisão judicial como uma vitória do Estado Democrático de Direito. “A inocência do Pastor José Alves Cavalcante foi proclamada pelos mais altos tribunais da Nação”, reforça o comunicado, assinado por toda a liderança da convenção.
Além da anulação judicial, o arquivamento do caso ocorreu sem a interposição de qualquer novo recurso. A COMADESMA considera encerrada a controvérsia e reafirma a integridade moral e religiosa de Cavalcante, destacando seu histórico de atuação pública com “lisura, transparência e compromisso com a causa do Reino e com a sociedade maranhense”.
A nota oficial, divulgada em 18 de junho de 2025, também orienta os membros da convenção a manterem a serenidade e a fé, diante do que foi considerado um episódio de tentativa de desmoralização. Até o momento, não há informações sobre eventuais responsabilizações contra os autores da denúncia.



