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Após pressão popular, STF vai rejeitando aborto em caso de vírus

O Supremo Tribunal Federal do Brasil incluiu em sua pauta desta sexta-feira, 24 de abril, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, que, entre outras medidas, propôs descriminalizar o aborto para as gestantes infectadas pelo vírus zika.

A nação fez ampla campanha contra essa nefasta tentativa tentar abrir mais uma brecha para o aborto usando o STF.

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Até esta sexta-feira (24) os cinco primeiros votos do julgamento foram contrários à permissão do aborto: o da relatora, Cármen Lúcia, e os dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

O julgamento está ocorrendo em sessão virtual e os outros ministros têm até a próxima quinta-feira, dia 30, para votar.

A votação pode ser acompanhada nesta página, pela aba “Sessão virtual”.

Especialistas apontam inexistência de fundamentação constitucional para aprovar aborto

Vários especialistas reforçaram a inexistência de qualquer fundamentação constitucional para se autorizar o aborto no caso de infecção da gestante pelo vírus zika.

União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro

Para esta entidade, a ADI não tem argumentos técnicos necessários para justificar sua legitimidade. Por exemplo, porque existe uma inconsistência causal entre o vírus zika e o surto de microcefalia ocorrido no Brasil e porque, além do mais, a ADI promove a discriminação das pessoas portadoras de deficiência ao propor que elas sejam abortadas justamente por causa da deficiência.

“Esse tipo de pretensão, inclusive, de natureza eugênica, remete a períodos não distantes da história, que têm a reprovação veemente, justa e generalizada da consciência ética da humanidade”.

Movimento Cidadania pela Vida Brasil Sem Aborto

Sua presidente, a especialista em bioética Lenise Garcia, destacou que a microcefalia foi registrada num máximo de 5% dos casos de grávidas infectadas pelo vírus zika.

“A imensa maioria das crianças nasce completamente normal. De qualquer modo, o fato de ter uma deficiência não justifica matar uma criança. Isso é eugenia. Numa época em que os direitos das pessoas com deficiência são tão defendidos, pleitear um aborto porque uma criança poderá nascer com uma deficiência é uma atitude extremamente preconceituosa”.

Dr. Raphael Câmara, obstetra da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

O médico recorda que a ADI foi proposta em 2016, quando ainda não se tinha conhecimento adequado sobre o vírus zika.

“De lá para cá, temos respostas a muitas das questões trazidas na ADI que embasavam o pedido para a liberação do aborto. O primeiro dado é que os estudos recentes mostram taxas de acometimento de fetos de mães infectadas de somente 5 a 14%, sendo a maioria com problemas leves, como mostram pesquisas do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) e da Fiocruz. Além disso, um estudo recentemente divulgado pelo CDC mostrou que 73% dos laboratórios brasileiros têm baixa acurácia para o diagnóstico do zika vírus. Dessa forma, o pedido não tem sentido porque não podemos falar em ‘infectadas por zika’, mas sim em ‘talvez’ infectadas pelo zika. É baseado nesta imprecisão que iremos matar os fetos?”

O dr. Raphael Câmara também observou que a ADI 5581 foi apresentada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, órgão que não dispõe de conhecimento técnico suficiente. A dra. Lenise Garcia acrescentou que os associados da ANADEP não tinham conhecimento da finalidade real da ADI, pois lhes tinha sido informado somente que se tratava de uma ação em prol do cuidado das mulheres grávidas diagnosticadas com o vírus zika e das crianças com microcefalia:

“Não se falou em aborto em momento algum durante a assembleia da ANADEP. A associação entrou com esse pedido sem a anuência de seus associados. Isso é um fato muito grave. A maior parte dos membros não estava nem sabendo o que estava sendo feito em nome deles”.

Além do mais, a proposta de liberar o aborto de crianças gestadas por mulheres infectadas pelo vírus zika se torna ainda mais absurda no atual contexto de pandemia causada por outro vírus: se é legal matar um nascituro por causa de um vírus, será legal matá-los por causa de qualquer outro também?

(Com informações da agência católica ACI Digital)

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