Ícone do site JM NOTÍCIA

Após denúncias, TCE abre processo para apurar possíveis irregularidades no Funsaúde e Plansaúde

Da redação

A Quinta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que tem como relatora a conselheira Doris de Miranda Coutinho, abriu processo (10516 /2019) para apurar possíveis irregularidades na gestão e aplicação dos recursos públicos do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Tocantins (Funsaúde), destinado “à capacitação e aplicação dos recursos financeiros necessários ao implemento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Plansaúde).

+ Após cobrança de sindicato, Governo regulariza o Conselho Fiscal do Plansaúde

+ Sisepe protocola pedido de investigações após denúncias de corrupção no Plansaúde

No Despacho 636/2019 publicado no Boletim Oficial da Corte de Contas desta terça-feira,20, a relatora recebeu a representação formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe/TO), e dá prazo de 48 horas para que o gestor do Funsaúde, Edson Cabral de Oliveira, alimente o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO) com as informações da execução dos contratos do Funsaúde/Plansaúde, dentre eles os decorrentes do Credenciamento nº 01/2017, do Pregão Presencial nº 03/2018 e do Credenciamento nº 01/2019, e apresente as seguintes informações e documentos listados abaixo: 

a) os regulamentos relativos ao Funsaúde e Plansaúde;

b) tabela de preços anterior e referente ao exercício de 2019;

c) cópia dos extratos bancários vinculados ao Plansaúde de janeiro a agosto de 2019;

d) valor da dívida do Plansaúde, detalhada por competência, valor e credor, independente do registro contábil;

e) valor da dívida do Plansaúde registrada na contabilidade no passivo permanente no atributo “P” detalhado por competência, valor e credor;

f) valores a receber do Plansaúde não repassado pelo Governo do Estado, detalhados por competência e unidade gestora;

g) relação de todos os prestadores de serviços credenciados e/ou contratados;

h) comprovação de alimentação do SICAP-LCO.

Confira a integra do despacho publicado no Boletim Oficial desta terça-feira,20.

Sair da versão mobile