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Após aumento de casos de Covid-19, Prefeitura de Araguaína estabelece toque de recolher

Nesta segunda-feira (24), a Prefeitura de Araguaína impôs novo decreto que estabelece toque de recolher para os moradores e limite de horário para o uso dos espaços públicos.

A medida se dá em razão do aumento de casos de Covid-19 e as várias festas clandestinas e aglomerações registradas na cidade.

Segundo a Prefeitura, no dia 17 de maio a cidade registrava 1.502 casos ativos. No dia 22 o número já estava em 1.828.

“Lamentavelmente grande parte da nossa população não tem cumprido com todas as obrigações e obediências aos decretos publicados”, afirmou o prefeito Wagner Rodrigues.

O novo decreto proíbe a circulação de pessoas nas ruas das 0 às 5h e o cidadão flagrado terá que justificar o motivo de estar na rua neste horário.

Também estão proibidos os bailes, festas, shows, formaturas, confraternizações, aniversários e casamentos, além da aglomeração acima de oito pessoas em propriedades privadas, urbanas e rurais.

Os bares, restaurantes, cinemas, academias, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicheiria, adegas, conveniências e similares poderão funcionar das 6h às 22h, com tolerância máxima até as 23h. Os serviços drive-thru podem funcionar até 0h00 e delivery sem restrição de horário.

Pequenos eventos podem ser realizados, desde que recebam autorização dos órgãos de fiscalização e obedeçam as normas de segurança.

Nos bares e restaurantes a capacidade máxima permitida ao redor de cada mesa é de seis pessoas com distanciamento de 1,5m entre as mesas. Pessoas em pé é proibido.

Punições

As novas medidas de segurança também terão como público-alvo servidores municipais. A Secretaria da Administração e a Procuradoria irão publicar portaria com penalidades para servidores que forem flagrados descumprindo as medidas restritivas. “Neste momento de gravidade, não podemos admitir que nossos servidores, que veem todos os dias as nossas equipes de saúde se desdobrando para atender, possam não ser solidários com essa situação”, lembrou o prefeito.

No decreto, fica estabelecido a aplicação de uma multa para os estabelecimentos que desobedecerem as medidas de prevenção a pandemia passou de passou R$ 1.500 para R$ 5.000. Será multado o local que desobedecer ao horário de funcionamento (22h com tolerância máxima até 23h), o distanciamento de 1,5 metros, além do uso de máscara e álcool 70%.

Já para os moradores que descumprirem as medidas estabelecidas, o valor da multa varia de R$ 100 a R$ 1.000 e o cidadão responderá por crime contra a ordem e a saúde pública.

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