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Home Sem categoria

Anajure celebra acordo para aprovação de PL que regulamenta falta por motivo religioso

por Heleno Farias
14/08/2018
em Sem categoria
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Dr. Uziel Santana (E) é o presidente da Anajure e considerou o dia como “histórico”. Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira, 13, o presidente da Anajure, doutor Uziel Santana, juntamente com o Departamento de Liberdade Religiosa da Igreja Adventista fecharam acordo com lideranças dos partidos do Congresso Nacional e do Governo para aprovação do PL 2171/2003, que dispõe sobre a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa.

Segundo o doutor Uziel Santana, o dia foi “histórico” para a Igreja Adventista e outras minorias religiosas do Brasil, pois esse acordo viabiliza o exercício da fé sem constrangimentos tendo em vista ser a liberdade religiosa um dos direitos fundamentais preconizado pela Carta Magna de nosso país.

O presidente da Anajure e o Departamento de Liberdade Religiosa da Igreja Adventista encontraram-se no Palácio do Planalto com o Ministro Carlos Marun e o Ministro-Chefe da Casa Civil Eliseu Padilha. No Congresso Nacional com o Deputado Aguinaldo Ribeiro (líder do Governo na Câmara dos Deputados), Deputado Leonardo Quintão (vice-líder do Governo no Congresso), e Dep. Maria do Rosário, Relatora do PL, acompanhados do Pr. Helio Carnassale, Diretor de Liberdade Religiosa da Adventista do sétimo dia na América do Sul.

Sobre o PL

O PL 2171/2003 tem por objetivo regulamentar a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à determinada atividade em razão de crença religiosa ou liberdade de consciência. O projeto teve no mês de junho de 2018 vitória parcial ao ter o texto que o substituiu aprovado em uma das comissões da Casa.

No texto, aprovado pela Comissão de Educação da Câmara, fica assegurado a alunos de instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, o direito de ausentar-se de prova ou aula marcada para data em que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício de atividades. Mas o exercício desse direito fica condicionado à apresentação de um requerimento contendo os motivos alegados.

O texto aprovado foi um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2171/03, do deputado Rubens Otoni (PT-GO). A proposta foi aprovada pela Câmara em 2009, mas como foi alterada pelos senadores, voltou para análise dos deputados. O texto do Senado inclui a regulamentação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).

A regra não é válida para o chamado ensino militar, como os cursos de formação dos oficiais das Forças Armadas.

A proposta vale, por exemplo, para fieis das religiões sabatistas, que guardam o período do por-do-sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar a adoração a Deus, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia.

Para a relatora na comissão, deputada Maria do Rosário (PT-RS), a proposta é uma “medida de justiça” aos estudantes. “Na atual sistemática, eles ficam forçados a escolher entre ser coerentes com suas crenças ou acessar os benefícios da educação escolar de forma integral.”

Tramitação

O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas agora com a parceria fechada certamente deve ser votado e aprovado na Casa de Leis.

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Heleno Farias

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