Ícone do site JM NOTÍCIA

Amastha não cometeu improbidade administrativa ao desenquadrar analistas técnicos, diz MPE

Da Redação JM Notícia

 

O Ministério Público Estadual do Tocantins (MPE) indeferiu o pedido de instauração de inquérito civil público formulado pela Associação dos Analistas Técnicos Jurídicos contra a decisão administrativa do prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB) que desenquadrou os servidores do cargo de Procurador do Município.

A decisão foi tomada pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital que recebeu a representação da Associação que alegava improbidade administrativa do prefeito e até mesmo o crime de responsabilidade.

Assinada pela presidente Veruska Rejane Figueiredo Gomes Vargas, o texto acusa o prefeito Amastha de violar o princípio do devido processo legal no processo administrativo que resultou no desenquadramento de analistas jurídicos do cargo de Procurador Municipal.

A ação também afirma que o prefeito violou a segurança jurídica, pois o poder de autotutela da Administração não é absoluto, princípio da legalidade e o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Mas pela decisão do MPE, assinada pelo promotor de justiça Edson Azambuja, não houve violação de princípios, pois não foi comprovado nenhum prejuízo à defesa dos analistas, bem como foram analisados todos os argumentos apresentados pelos servidores.

O MPE também afirmou que não houve violação ao princípio da segurança jurídica porque atos flagrantemente inconstitucionais por violação a Súmula Vinculante 43/STF, como a transposição de analistas para Procurador, não se convalidam pelo decurso do tempo, tampouco estão acobertados pelos institutos da prescrição ou decadência, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O promotor de Justiça entendeu também que não houve violação do princípio da irredutibilidade de vencimentos com a redução da remuneração dos servidores desenquadrados, porque não há direito adquirido à incorporação de vencimentos de cargo exercido de maneira irregular, por ofensa ao princípio do concurso público, segundo o STF.

Tão pouco houve violação no princípio da legalidade, pois não houve suspensão de Lei por meio de decreto, mas sim anulação dos atos administrativos inconstitucionais que resultaram no enquadramento, o que é possível por força do princípio da autotutela.

Pela decisão de Azambuja, também não houve violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista a nomeação de 13 candidatos aprovados no concurso de Procurador Municipal em razão da reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória n. 10/2017, posteriormente convertida na Lei Municipal n. 2.307/2017.

Em resposta, o MPE afirmou que tal medida do Paço não causou impacto orçamentário e financeiro, pois não resultou na criação de novos cargos, mas sim de mera readequação dos quadros da Procuradoria com o provimento de cargos vagos por candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Procurador.

Não se vislumbra justa causa para a instauração de inquérito civil público ou qualquer outra medida judicial por parte do Ministério Público”, diz a decisão do MPE.

Sair da versão mobile