Os trabalhadores da iniciativa privada vão poder usar no próximo mês, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados (aqueles descontados em folha).
Segundo o Felipe Rocha, diretor executivo do correspondente bancário CREDSIM em Palmas, credenciado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, disse que o governo pretende com a medida diminuir o risco de calote, e aumentar a demanda para baixar as taxas de juros desse tipo de operação.
O uso do FGTS como garantia para o consignado foi aprovado pelo senado em julho de 2016. A medida prevê que o trabalhador possa usar até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, do empréstimo consignado usar a multa como garantia, a CAIXA retém 100% do saldo a favor da instituição financeira contratante, e até 10% do FGTS.
Os empréstimos poderão ser feitos em até 48 meses, com taxa máxima de juros de 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado, como os empréstimos pessoais. A tendência é que as taxas de juntos de 3,5% caiam ao decorrer do tempo.
O coordenador-geral do FGTS no ministério, Bolivar Moura Neto, explica que o crédito consignado funciona no país desde 2003, mas que a linha de crédito beneficiava, principalmente, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
“Trabalhadores da iniciativa privada têm dificuldades para acessar essa modalidade (crédito consignado) porque a rotatividade no setor privado é grande e eles não conseguem dar garantias de pagamento da dívida em caso de perda do emprego. Agora, eles terão essa garantia”, diz.
De acordo com Moura, o recurso não irá descapitalizar o FGTS. “O dinheiro não poderá ser sacado com o objetivo de pagar o empréstimo. Ele serve apenas como garantia e só poderá ser usado se o trabalhador for demitido, o que já acontece hoje”, esclarece.
Já o executivo do correspondente Bancário CREDSIM, Felipe Rocha, disse que a Caixa Econômica Federal, deverá determinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra, normatizando a operação do empréstimo consignado, e que provavelmente será liberado nos próximos meses.