Da Redação JM Notícia
A nova lei trabalhista entra em vigor no mês de novembro, trazendo uma série de mudanças que irão impactar a vida do trabalhador brasileiro. Uma delas é sobre mover ação trabalhar contra o empregador, processo que passa a ficar mais caro para o empregado.
As mudanças impõem o pagamento de custas processuais nos casos onde o empregado se ausente das audiências, além de cobrar os honorários dos advogados da parte vencedora e de provas periciais, caso perca a ação.
Se o autor do processo faltar na audiência inicial ou na audiência de instrução, ele terá que pagar 2% da ação, desde que o valor seja mais que R$ 10,64 e menor que R$ 5.531,31. Até quem utiliza a justiça gratuita tem que honrar este pagamento.
Já para os casos de perda de ação, o empregado terá que pagar 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência.
A mudança mais significativa tenta impedir as ações trabalhistas improcedentes, que são os casos onde o empregado alega situações que não ocorreram para tirar vantagem da empregadora. Se o juiz entender que o autor do processo agiu de má-fé, ele poderá ser multado e condenado a indenizar a empresa.
Antes dessas mudanças, o risco financeiro para o autor do processo não existia. Ainda que ele perdesse a ação, ele não teria custos previstos no processo.
Em casos de processos ganhos por danos morais, há uma nova regra: a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador.
Sobre o valor da ação trabalhista, o advogado terá que especificar o valor da causa, definindo exatamente o que ele está pedindo na ação. O total da causa deverá corresponder ao somatório desses pedidos, sob pena de o processo ser arquivado.