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Home Sem categoria

“Acabou a farra”, diz líder evangélico do Tocantins sobre decisão do ministro do STF proibindo políticos de fecharem igrejas

por Ricardo Costa
03/04/2021
em Sem categoria
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Da Redação JM Notícia

A decisão neste sábado (3), véspera da Páscoa, do ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou celebrações religiosas presenciais em estados e municípios ganhou as redes sociais devido à problemática causada por muitos governantes que se apropriaram da pauta da pandemia para investir contra o direito de culto, este consagrado pela Constituição Brasileira.

Nas mídias sociais, líderes cristãos e autoridades políticas comentaram a decisão e analisam seus desdobramentos e impacto no cenário nacional.

No Tocantins, o presidente da APEBE/TO –  Associação Pró-Evangélicos do Brasil e Exterior – seccional – Tocantins – Ricardo JM, um dos líderes conservadores atuante no Estado em favor da liberdade religiosa e da pauta evangélica, também comentou a decisão do ministro Kássio Nunes e disse esperar que a decisão monocrática seja aprovada em votação futura a ser realizada pelo Plenário do Supremo.

“Em tempos onde o STF reiterada vezes apresenta decisões que a nosso ver vai, na maioria das vezes, contra os cristãos e as pautas conservadores que defendemos, a decisão do ministro Kássio Nunes mostra-se relevante, pois traz à tona um debate que precisa ser referendado pelo Supremo que é a liberdade das igrejas permanecerem abertas mesmo em meio à pandemia, sempre respeitando as medidas sanitárias de prevenção. O certo é que, ao menos por enquanto, a decisão do ministro acabou com a farra dos fechamentos de igrejas”, disse o jornalista.

Ricardo Costa salientou que uma vez que a omissão da Corte sobre o tema liberdade de culto x pandemia demorou tanto tempo, muitos prefeitos e governadores agiram como verdadeiros ditadores mandando fechar templos e humilhando líderes religiosos.

“O artigo 5º  da Constituição Federal em seu inciso VI assegura o livre exercício do culto, é uma cláusula pétrea e a Carta Magna destaca ainda que cabe ao Estado garantir, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias, mas o que temos visto desde o início da pandemia são as autoridades rasgando o texto constitucional em nome de uma suposta proteção aos cidadãos. Vale ainda ressaltar que as decisões são incoerentes e a maioria delas sem nenhuma base científica”, destacou Ricardo, que também é bacharelando em direito.

Entenda

Em decisão neste sábado (3), véspera da Páscoa, o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou celebrações religiosas presenciais em estados e municípios, desde que os cultos, missas e reuniões sigam os protocolos sanitários.

“Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para o fim de determinar que: os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19”, escreveu Nunes Marques na decisão.

A decisão do ministro se refere a um pedido ainda de 2020, da Associação Nacional de Juristas Evangélicos.

Na decisão, o ministro reconhece a pandemia, mas afirma “diversas atividades também essenciais, tais como o serviço de transporte coletivo, vêm sendo desenvolvidas ainda que em contexto pandêmico, demandando para tanto um protocolo sanitário mínimo que, com as devidas considerações, poderia ser também adotado no presente caso”.

Em outro trecho, o magistrado afirma que reconhece “que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”.

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Ricardo Costa

Ricardo JM é jornalista - www.jmnoticia.com.br @jmnoticia1 e-mail: jmnoticia@gmail.com

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