Covid-19: Prefeitura de Gurupi volta a fechar igrejas e outros estabelecimentos

Sede da Prefeitura de Gurupi (TO)

Redação JM Notícia

Sede da Prefeitura de Gurupi (TO)

Entrou em vigor neste sábado (25) novas medidas retritivas estipuladas pela Prefeitura de Gurupi (TO) para combater o contágio do novo coronavírus na cidade.

Entre as atividades suspensas pelos próximos 15 dias estão: bares, igrejas, escolinhas de futebol, jogos em campos de futebol e quadras poliesportivas, academias de ginástica, conveniências não localizadas no interior de Postos de combustível e festas em residências.

A medida mantém a suspensão de outros atividades citadas em decretos anteriores e estabelece que em todos os estabelecimentos de qualquer natureza no município é obrigatório uso de máscara e está proibido o consumo de alimentos no local, inclusive o consumo de bebidas alcoólicas.

Apenas estão liberados a comercializar bebida e alimentos no local hotéis e restaurantes localizados na BR-153.

Lojas localizadas no interior de Postos de combustível, também está suspensa a comercialização de bebidas alcóolicas, bem como o consumo de alimentos no local.

Coronavírus em Gurupi

De acordo com o boletim epidemológico do dia 26 de julho, a cidade de Curupi tem 778 casos de Covi-19 confirmados, sendo 346 recuperados, 423 em tratamento e nove óbitos.

Feira da Amizade e Mercados

Na Feira da Amizade, realizada aos sábados no Centro de Convenções Mauro Cunha, assim como em todas as outras Feiras, está proibida a disposição de mesas e cadeiras para consumo de alimentos no local. Também está proibido nas feiras consumo de bebida alcóolica.

Nos supermercados, novas medidas de prevenção serão adotadas. A principal mudança é que fica determinado a extensão do funcionamento do estabelecimento até às 24 horas (Meia noite), de segunda as sextas-feiras para distribuir o fluxo de pessoas e evitar aglomerações. Aos sábados e domingos, manter o horário de funcionamento já praticado. Outras medidas estão no artigo 18.

Bancos e lotéricas

As Instituições financeiras, correspondentes bancários e casas lotéricas, deverão realizar pré-atendimento, por meio de triagem, para esclarecer aos clientes possíveis serviços que podem ser feitos de outra forma a fim de evitar acúmulo de pessoas, bem como, disponibilizar funcionário para organizar filas internas e externas, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.

Circulação nos espaços públicos

Outra medida adotada é a vedação de circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como: praças, calçadões, academias ao ar livre, centros esportivos públicos, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais.

Uso de Máscaras

O Comitê Gestor reforça o alerta a toda população sobre o uso de máscaras. O artigo 31 do Decreto diz que o ingresso, o acesso e permanência de pessoas nos órgãos e entidades públicas, comércio, supermercados, bancos, lotéricas, somente será autorizado mediante o uso obrigatório de máscaras que deve cobrir o nariz e boca, simultaneamente.

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