O Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 10, trouxe medida que regulamenta as normas de funcionamento dos cultos presenciais nos templos religiosos.
O Decreto Nº 1.905/2020 estabelece que cultos e missas presenciais poderão ser realizados com lotação máxima de até 30% da capacidade do templo; que os assentos sejam disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de cadeiras ou bancos, devendo ser retirados ou estar bloqueados os que não serão ocupados.
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As igrejas também devem assegurar que todas as pessoas que entrarem no templo higienizem suas mãos com álcool gel 70%, que o produto esteja disponibilizado em locais de circulação ou presença de púbico, além de manter a higienização contínua do espaço. Os fiéis devem permanecer de máscara enquanto estiverem no interior do templo, exceto os ministrantes e músicos.
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Os atendimentos aos fiéis poderão ser realizados com horário agendado, com a observância da distância mínima de dois metros entre as pessoas, exceto para composições familiares.
Já o atendimento de fiéis integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deve ser realizado em domicílio, para evitar a exposição destas pessoas ao risco de transmissão do novo coronavírus.
A fiscalização dos templos religiosos e afins ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e órgãos de segurança do Município. As instituições religiosas estão sujeitas às penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, podendo inclusive perder o alvará de funcionamento se houver reincidência.
As previsões contidas no Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de saúde pública.
Leia a íntegra do decreto aqui.