Da Redação do JM Notícia
O Ministério Público Estadual (MPE) obteve decisão favorável na Justiça determinando o fornecimento de medicamentos para tratamento de asma a um usuário da rede pública de saúde do município de Dianópolis. O paciente é portador de uma série de complicações respiratórias com quadro crônico e sem previsão de cura em curto e médio prazo, razão pela qual necessita fazer uso contínuo de medicações antialérgicas.
De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Dianópolis, a mãe do paciente procurou o MPE em setembro de 2016 relatando não possuir condições financeiras para custear o tratamento do filho.
O Ministério Público interveio na esfera administrativa, obtendo como resposta por parte do poder público municipal que os medicamentos estavam em falta e que não haveria previsão para o fornecimento de “Flixotide” e “Plurair” pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Diante disso, restou à Instituição ajuizar Ação Civil Pública com o objetivo de garantir o correto tratamento do paciente.
“É fundamental destacar que a lei preconiza que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”, comentou Luiz Francisco de Oliveira, citando trecho do artigo 2º da Lei nº 8.080/90.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o Município de Dianópolis e o Estado do Tocantins, de forma solidária, estarão sujeitos ao bloqueio de verba para custeio dos medicamentos. (Da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Estadual).