Órgão Especial declarou inconstitucional a nomeação de comissionados para o cargo em municípios que possuem Procuradoria Municipal estruturada
Segundo a decisão, o cargo de procurador-geral municipal, deve obrigatoriamente ocupado por servidores da carreira da Procuradoria do Município.
Para o Tribunal, atividades como representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico da administração pública possuem natureza técnica e permanente, devendo ser desempenhadas por procuradores concursados.
O acórdão também considerou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010 da repercussão geral. A tese estabelece que os cargos em comissão devem ser destinados às funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser utilizados para o exercício de atividades técnicas, burocráticas ou profissionais permanentes.
Município terá prazo para adequação
Ao modular os efeitos da decisão, o TJSP estabeleceu prazo de 120 dias para que o Município de Fernão faça as adequações necessárias na legislação e na ocupação do cargo.
Durante esse período, não poderão ocorrer novas nomeações que contrariem o entendimento estabelecido pelo Tribunal.
A decisão também determinou que os valores recebidos de boa-fé por pessoas que exerceram anteriormente a função não deverão ser devolvidos.
O julgamento reforça a exigência de concurso público para o exercício das funções permanentes da advocacia pública e poderá servir como referência para outros municípios paulistas que possuem Procuradoria Municipal estruturada.