A Justiça Eleitoral deu cumprimento, nesta segunda-feira (20/07), à decisão que cassou os mandatos do prefeito de Goiatins, Manoel Natalino Pereira Soares (Republicanos), e do vice-prefeito, José Américo Aquino Sousa Filho (PDT). Ofícios expedidos pela 32ª Zona Eleitoral determinaram o afastamento imediato dos cargos e a posse temporária da presidente da Câmara Municipal, vereadora Lilian Maria Rodrigues Ribeiro, na chefia do Poder Executivo.
Os documentos foram emitidos após a Presidência do TRE-TO negar o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa, mantendo a execução imediata do acórdão que cassou a chapa eleita nas eleições municipais de 2024.
Em um dos ofícios, encaminhado diretamente ao prefeito, a Justiça Eleitoral determina o “afastamento imediato” de Manoel Natalino e de José Américo dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Goiatins. O documento foi protocolado na Prefeitura às 12h18 desta segunda-feira, formalizando a intimação para o cumprimento da decisão.
“Determino o afastamento imediato”: a ordem da Justiça
Nos documentos oficiais, a juíza eleitoral Herisberto e Silva Furtado Caldas foi direta ao determinar o cumprimento da decisão do TRE-TO: “Determino o afastamento imediato de Vossas Excelências, senhor MANOEL NATALINO PEREIRA SOARES e JOSÉ AMÉRICO AQUINO SOUSA FILHO dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Goiatins/TO”. O ofício foi enviado à Prefeitura Municipal, na Rua Primeiro de Janeiro, Centro, e cópia da decisão foi anexada.
À presidente da Câmara, Lilian Maria Rodrigues Ribeiro, a Justiça Eleitoral encaminhou cópia da decisão e determinou que ela “promova a posse temporária da Presidente da Câmara de Vereadores na Chefia do Executivo municipal até a assunção dos eleitos no pleito suplementar”. O recebimento pela Câmara foi registrado às 13h10.
Presidente da Câmara assume interinamente
Com o cumprimento da decisão, Goiatins passa a ser administrada pela presidente do Legislativo municipal, conforme prevê a legislação eleitoral para os casos de vacância dos cargos de prefeito e vice. A gestão interina permanecerá até que o TRE-TO realize a eleição suplementar para escolha dos novos ocupantes do Executivo municipal.
A execução imediata da cassação ocorreu após a Presidência do TRE-TO rejeitar o pedido da defesa para suspender os efeitos do acórdão. Ao negar o efeito suspensivo, o Tribunal retirou o último obstáculo para o cumprimento da decisão, autorizando a Justiça Eleitoral de primeira instância a expedir os ofícios de afastamento e de posse da presidente da Câmara.
Nova eleição em outubro
O pleito suplementar está marcado para o dia 25 de outubro de 2026. Com isso, Goiatins entra oficialmente em um período de administração provisória enquanto aguarda a realização da eleição que definirá os novos prefeito e vice-prefeito do município.
Entenda o caso
A cassação foi determinada após o TRE-TO reconhecer abuso de poder político e captação ilícita de votos, a chamada compra de votos, durante as eleições de 2024. Segundo o entendimento da Corte, as irregularidades tiveram gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.


Fonte: AF Notícia