A Prefeitura de Tocantinópolis terá de corrigir irregularidades na contratação de servidores. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou a exoneração de comissionados em desvio de função, o fim de contratações temporárias irregulares e a realização de concurso público.
As decisões foram tomadas em segunda instância, por unanimidade, em recursos analisados nos meses de março e maio de 2026. As ações civis públicas foram ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. Ainda cabem recursos aos tribunais superiores, mas as ordens passam a valer após a intimação das partes.
Em uma das ações, o MPTO apontou que servidores nomeados como assessores especiais exerciam funções de limpeza, manutenção de veículos, atendimento ao público e digitação de documentos. Para o TJTO, essas atividades não correspondem a cargos comissionados, que devem ser reservados a funções de direção, chefia ou assessoramento.
No outro processo, o Ministério Público sustentou que o município usava contratos temporários para ocupar funções permanentes da administração. Segundo a investigação, o número de temporários passou de 137 para 612 entre 2020 e abril de 2024, alta de 346%.
Pelas decisões, o município terá 30 dias para exonerar servidores comissionados que exerçam atividades técnicas, burocráticas ou operacionais. Também deverá encerrar, em até 90 dias, as contratações temporárias consideradas irregulares.
A Prefeitura ainda fica proibida de fazer novas contratações temporárias fora das hipóteses previstas em lei e de admitir servidores efetivos sem concurso público.
O TJTO determinou também que o município realize e conclua, em até 12 meses, concurso público para preencher cargos permanentes hoje ocupados de forma precária. A decisão inclui a obrigação de fazer processo seletivo público para contratar agentes de combate às endemias.
Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 1 mil por dia para cada irregularidade mantida, limitada a R$ 100 mil.