A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27 de maio de 2026) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a escala de trabalho no Brasil. O texto acaba com o regime 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso) e adota o modelo 5×2 (cinco dias trabalhados e dois de folga), com redução da jornada semanal de 44 para 40 horas.
A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
Manobra regimental acelerou votação
A votação foi precedida de uma manobra regimental para acelerar o processo. PECs precisam ser aprovadas em dois turnos e, conforme o regimento da Câmara, são necessárias cinco sessões do plenário entre uma votação e outra. No entanto, os deputados aprovaram um requerimento para suprimir esse prazo — técnica conhecida como “quebra de interstício” .
O texto aprovado não sofreu alterações em relação ao que havia sido aprovado na comissão especial. O PL (Partido Liberal) tentou apresentar um destaque para votar a versão da deputada Erika Hilton (Psol-SP) , que estabelecia jornada de 36 horas semanais e escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso). A mudança, no entanto, foi rejeitada sem votação por manobra regimental.
Cronograma de implementação
A redução da jornada não ocorrerá de forma imediata. O cronograma aprovado prevê as seguintes etapas:
- 60 dias após a publicação da emenda: a jornada máxima permitida cairá de 44 para 42 horas semanais
- 14 meses após a publicação: as 40 horas semanais entrarão em vigor
- Direito aos dois dias de folga: entra em vigor imediatamente após o prazo inicial de 60 dias, independentemente do teto de horas
Acordos coletivos para setores específicos
Para atender setores que funcionam de forma ininterrupta e que alegam impossibilidade técnica de parar dois dias por semana — como saúde e segurança —, o texto permite que as horas sejam definidas via acordos coletivos.
Sindicatos e empresas poderão pactuar que os dois dias de repouso semanal sejam calculados na média dentro do mês-calendário. Isso significa que o funcionário poderá trabalhar mais dias seguidos em uma semana e compensar com mais folgas na seguinte, desde que:
- Tenha pelo menos uma folga dentro de cada semana de trabalho
- A média mensal feche em duas folgas por semana
Além disso, cláusulas de acordos e convenções coletivas antigas que prevejam jornadas maiores que 40 horas ou apenas um dia de folga perderão a validade automaticamente 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional.
Quem fica de fora?
As novas regras de jornada e controle de ponto não se aplicarão aos funcionários que:
- Possuem diploma de nível superior
- Recebem remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (atualmente R$ 21.188)
Exceção: a regra não se aplica a funcionários públicos de estatais ou da administração direta — esses seguirão a jornada reduzida mesmo que cumpram os critérios de salário e escolaridade.
MEIs e empresas terceirizadas
Para pequenos negócios, o parecer estabelece que uma lei complementar posterior criará medidas de mitigação e transições mais suaves para:
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Microempresas
- Empresas de pequeno porte
Os benefícios fiscais ou prazos extras serão vinculados à manutenção dos postos de trabalho.
Já para empresas com contratos de mão de obra vigentes com governos (federal, estaduais ou municipais), o texto assegura o direito a um aditivo contratual em até 12 meses para reequilibrar as contas devido ao novo custo da jornada. O trabalhador terceirizado passará a usufruir da nova jornada assim que o aditivo for assinado ou quando acabar o prazo de um ano.
Contexto político
O fim da escala 6×1 foi encampado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como uma das principais medidas de sua campanha à reeleição. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) , também passou a defender a proposta nos últimos meses.
A aprovação representa uma vitória importante para o governo e para movimentos trabalhistas, que há anos reivindicam a redução da jornada como forma de melhorar a qualidade de vida do trabalhador brasileiro.
O que esperar
Com a aprovação na Câmara, a PEC segue agora para o Senado Federal, onde também precisará passar por dois turnos de votação. Se aprovada sem alterações, será promulgada e se tornará parte da Constituição brasileira.