A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Éder Carlos Furlan e Cícero Aparecido Fernandes a 14 anos de prisão por participação em ações ligadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão consta da Ação Penal 2500, julgada em 2 de dezembro de 2025.
Os dois são apontados por veículo local de Maringá, no Paraná, como pastores ligados à Igreja Centro Internacional de Avivamento. Segundo a publicação, ambos foram condenados em regime inicial fechado.
De acordo com o acórdão, o STF considerou comprovado que os réus organizaram e financiaram dois ônibus que saíram de Maringá para Brasília, com 84 passageiros. A Corte também apontou uso de nomes de terceiros e empresas para ocultar a origem dos recursos e os reais contratantes do transporte.
Furlan e Fernandes foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena total foi fixada em 14 anos, além de 100 dias-multa para cada réu.
A decisão também determinou indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O pagamento foi fixado de forma solidária, em favor do fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
O acórdão afirma que os atos de 8 de janeiro envolveram violência, grave ameaça e depredação de prédios públicos. Segundo o STF, o prejuízo material estimado superou R$ 25 milhões.
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