A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) informou, na terça-feira, 23 de setembro, a revogação parcial da Lei 2.409/2010, que fixava limite para os salários de servidores do Judiciário estadual. O comunicado replica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o artigo 14 da norma. O dispositivo havia sido alterado pela Lei 3.298/2017.
O julgamento ocorreu no Plenário Virtual entre 8 e 18 de novembro de 2024. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, Nunes Marques, e afastaram a vinculação do subteto ao subsídio de juiz de Direito substituto (90,25%). O parâmetro foi considerado incompatível com a Constituição.
No voto, o relator apontou que a Constituição admite dois modelos. O primeiro cria subteto por Poder; para o Judiciário, a referência é o subsídio de desembargador, com limite de 90,25% do teto nacional. O segundo adota subteto único para todos os Poderes, tendo o desembargador como referência, sem percentuais. A lei derrubada vinculava os servidores a juiz substituto, o que foi rechaçado pelo STF.
A norma anulada integra o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Tribunal de Justiça do Tocantins, de iniciativa do próprio TJ. Com a decisão, fica afastado o subteto específico que restringia a remuneração dos servidores do Judiciário tocantinense.
A ação foi proposta pelo PDT em 2020. O resultado reforça a jurisprudência de que o parâmetro remuneratório no Judiciário estadual é o subsídio de desembargador, e não o de juiz substituto.