O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.690/2025, de Pontes e Lacerda, que incluía a fibromialgia no rol de doenças com direito à aposentadoria integral de servidores. A Corte reconheceu vício de iniciativa e usurpação de competência do Executivo.
A norma foi apresentada por vereador e aprovada pela Câmara. O prefeito Jakson Bassi (PL) vetou integralmente o projeto, mas o Legislativo derrubou o veto e promulgou a lei. O Executivo, então, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que somente o prefeito pode propor mudanças sobre servidores, regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. O TJMT acolheu o argumento.
A decisão atinge Pontes e Lacerda, a 483 km de Cuiabá, e retira a previsão de aposentadoria integral automática por fibromialgia do regime próprio de previdência local. A lei anulada alterava a legislação municipal de previdência (Lei 1.391/2013).
Entenda o que está em jogo
Competência legislativa: temas de pessoal e previdência do servidor são de iniciativa privativa do chefe do Executivo; atos do Legislativo que invadam essa esfera tendem a ser barrados por vício formal.
Efeito prático imediato: servidores com fibromialgia seguem as regras gerais para concessão de benefícios, com avaliação pericial, sem garantia automática de integralidade.
Contexto
A inclusão da fibromialgia em listas de doenças para fins previdenciários tem avançado em debates legislativos e decisões administrativas no País, mas precisa observar limites constitucionais de iniciativa e de repartição de competências. No caso de Pontes e Lacerda, o tribunal fixou que a Câmara não poderia, sozinha, criar benefício previdenciário para servidores municipais.