Texto segue para o Senado e endurece regras do consignado
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (4), projeto que proíbe descontos em benefícios do INSS para mensalidades de sindicatos, associações, entidades de classe e organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização do beneficiário. A proposta segue para análise do Senado.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), ao PL 1.546/24, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O projeto permite apenas o desconto de prestações devidas a bancos por antecipação do benefício previdenciário, operação em que há deságio. Hoje, o programa Meu INSS Vale+ autoriza antecipação de R$ 150 para despesas com cartão do próprio programa.
Pelo substitutivo, a definição do teto de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas deixa o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) e passa ao Conselho Monetário Nacional (CMN), com critérios de proteção ao beneficiário e viabilidade das contratações.
Ressarcimento e busca ativa
O INSS deverá realizar busca ativa para localizar beneficiários lesados por descontos irregulares, com prioridade a grupos vulneráveis e regiões de difícil acesso. Identificada a irregularidade, a instituição financeira terá 30 dias, após notificação do INSS ou decisão administrativa definitiva, para devolver integralmente os valores, atualizados. Se não houver ressarcimento, o INSS paga ao beneficiário e cobra da instituição. A medida veda o uso de receitas da Seguridade Social, prevendo recursos do Orçamento da União. Em caso de insucesso na ação regressiva, o projeto admite acesso ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Sequestro de bens
O texto altera o Decreto-Lei 3.240/41 para permitir o sequestro de bens, ainda na fase de investigação, por decisão judicial com representação da autoridade policial. A medida alcança casos de prejuízo à administração pública, à fé pública e descontos indevidos em benefícios do INSS. O sequestro poderá atingir bens sob domínio e benefício direto ou indireto na data da infração, os recebidos posteriormente, os transferidos a terceiros gratuitamente ou por valor irrisório e os de empresas utilizadas para o delito ou beneficiadas economicamente.
Consignado: autorização reforçada
Os novos empréstimos consignados só poderão ser descontados com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, por termo autenticado. A autenticação exigirá biometria (reconhecimento facial ou digital), assinatura eletrônica qualificada ou múltiplos fatores de autenticação. Após cada contratação, o benefício ficará bloqueado para novas operações até novo desbloqueio. Fica proibida a contratação por procuração ou por central telefônica.
O INSS deverá manter, em todas as unidades de atendimento, terminais com tecnologia de autenticação biométrica para desbloqueio e contratação presencial. No Fundo Nacional do Idoso, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa dará prioridade a projetos de saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e educação — especialmente financeira — com foco em autonomia, prevenção de golpes e gestão de renda e patrimônio.
Reações no Plenário
Para o relator, o uso da estrutura estatal para operacionalizar descontos é desvio de finalidade e gerou fraudes. “A autorização para descontos associativos criou ambiente propício para fraudes sistêmicas, comprometendo a segurança dos beneficiários e a credibilidade do INSS”, afirmou Danilo Forte (União-CE).
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) disse que a proposta “devolve decência e racionalidade” e destacou a exigência de assinatura eletrônica no consignado. Parlamentares da oposição criticaram a responsabilização do INSS e a suposta vantagem aos bancos. “É uma lei muito favorável aos bancos”, disse Renildo Calheiros (PCdoB-PE). Fernanda Melchionna (Psol-RS) apontou “lógica de beneficiar os bancos”. Chico Alencar (Psol-RJ) reconheceu avanços na proteção ao beneficiário. Rogério Correia (PT-MG) defendeu que, em caso de prejuízo futuro, “os bancos paguem, e não o INSS”. Duarte Jr. (PSB-MA) cobrou “dureza para combater instituições que lesam o consumidor”. Eli Borges (PL-TO) elogiou a autenticação segura nos contratos.
Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou tentativas de alterar o texto, entre elas:
- impedir que o INSS arque com ressarcimentos quando o banco não devolver no prazo;
- excluir a permissão de desconto de prestações por antecipação do benefício;
- manter no CNPS a definição do teto de juros do consignado;
- vedar o uso de dotações orçamentárias da União para ressarcimentos pagos pelo INSS;
- exigir, para contratos com idosos, assinatura física ou comparecimento presencial em instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.