TJDFT proíbe cultos em residência de condomínio no DF por violarem sossego dos vizinhos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que proibiu uma moradora de condomínio em Águas Claras de utilizar sua residência como templo religioso. Em caso de descumprimento, a moradora poderá pagar multa de R$ 5 mil por cada reunião realizada.

Segundo relato de um dos vizinhos, desde 2019 há perturbação do sossego em razão da realização frequente de cultos com entrada de diversas pessoas externas ao condomínio. O morador apontou sons altos, cantos e uso de instrumentos de percussão, como atabaques, que ultrapassariam os limites da boa convivência. Ele afirmou que, embora a moradora tenha firmado acordo para encerrar as atividades, os encontros continuaram a ocorrer.

A moradora alegou que os encontros religiosos ocorrem quinzenalmente, entre 18h e 21h, e questionou a validade do abaixo-assinado apresentado, por não representar mais da metade dos moradores. Também contestou as medições de ruído e defendeu sua liberdade religiosa.

Ao analisar o caso, o TJDFT considerou válidas as provas apresentadas, como registros em livro da associação de moradores, atas de assembleias, vídeos e medições de ruído. Segundo a decisão, os sons alcançaram níveis de até 76 decibéis, muito acima dos limites legais estabelecidos para áreas residenciais — de 40 dB durante o dia e 35 dB à noite, conforme a Lei Distrital nº 4.092/2008 e o Decreto nº 33.868/2012.

Para o tribunal, a liberdade religiosa, embora assegurada pela Constituição, não pode se sobrepor ao direito ao sossego e à função social da propriedade. A existência de CNPJ no endereço e o uso sistemático do imóvel para fins religiosos violam a convenção do condomínio, que proíbe atividades como templos em residências.

A decisão foi fundamentada nos artigos 1.277 e 1.336, inciso IV, do Código Civil, que tratam do direito de vizinhança e dos deveres do condômino.

Marcone Hahn de Souza, contador responsável pela M&M Contabilidade de Igrejas, ressalta que decisões como essa, embora específicas, podem influenciar outras sentenças semelhantes. Ele lembra que as normas internas dos condomínios têm força de lei para os moradores e que o descumprimento das regras, especialmente no que se refere ao barulho, pode resultar em ações judiciais e sanções.

Marcone orienta que qualquer atividade religiosa em residências seja feita com cautela. “É essencial conhecer e respeitar as regras do condomínio, os limites de horário e os níveis de ruído permitidos, para evitar conflitos e possíveis medidas judiciais”, afirmou.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas, com informações do TJDFT.

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