A coligação “A MUDANÇA PELA VONTADE DO POVO”, do candidato Antônio Campos (PPS) e Jailson Carvalho (PSD) derrotados em Santa Tereza do Tocantins, protocolaram no último dia 08 de novembro, uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral no Cartório Eleitoral da Comarca de Novo Acordo – TO, contra a coligação “ALIANÇA DA VITÓRIA”, do então candidato a prefeito eleito Raimundo Gordo (PV), do vice-prefeito eleito Valteir Lustosa (PPS) e contra o vereador Jurimar Rodrigues, ambos apoiado pelo atual Prefeito do município Trajano Pereira Neto.
Segundo a coligação a “Mudança pela Vontade do Povo”, foram encontradas diversas irregularidades no processo eleitoral do município, onde a Prefeitura teria sido usada para beneficiar de forma escancarada o candidato apoiado por Trajano, Raimundo Gordo, eleito com 1.091 votos, ou seja, 50,23% dos votos, contra Antônio Campos, que obteve 1.081 votos, 49,77% dos votos.
Para a coligação “Mudança pela Vontade do Povo, houve abuso de poder econômico, político, uso de meios de comunicações de forma irregular, compra de votos pagos com recursos públicos, transferências eleitorais com declarações de endereço falsas, doação de materiais de construções para igreja evangélica, consumo abusivo de combustíveis e peças e serviços para veículos pagos com recursos públicos.
Para o advogado da coligação “Mudança pela Vontade do Povo”, Edilberto Carvalho, trata-se uma série de fatos, que de forma dramática, viciaram todo o processo eleitoral na cidade, desequilibrando o pleito e ferindo a lisura da concorrência, especialmente pelos abusos do poder econômico e político oportunizado pela gestão municipal em detrimento da proteção da normalidade e legitimidade das eleições.
“Destacamos que a lei complementar 64/90 veda tais práticas, com imposição da cassação do registro de candidatura ou da diplomação. Por isso, a decisão judicial esperada é a cassação do registro ou diploma daquela chapa, pois o trabalho de coleta de provas da equipe interessada foi altamente competente, entregando um material claro e suficiente para que a prestação jurisdicional seja fincada em sólidas conclusões”, concluiu o advogado da coligação Edilberto Carvalho.