Mais de 19 mil aposentados e pensionistas do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO) deverão fazer a Prova de Vida 2023, que tem caráter obrigatório, de acordo com a Portaria nº 2130, de 4 de outubro de 2023.
Realizada exclusivamente de forma digital, pelo Aplicativo Meu RPPS, a Prova de Vida 2023, será realizada a partir de 1º de novembro a 31 de dezembro.
Com o objetivo de provar a existência física dos aposentados e pensionistas do Instituto, a Prova de Vida é um procedimento destinado a todos os segurados e beneficiários do Igeprev, que recebem o benefício. Todos precisam comprovar que estão vivos e, que podem continuar recebendo os proventos. A comprovação serve também para garantir a continuidade do benefício, sem interrupções, com intuito de evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Devem fazer a Prova de Vida todos os servidores públicos inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins (RPPS), dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e também do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, bem como os Militares Reformados ou da Reserva Remunerada, e Pensionistas, vinculados ao Sistema de Proteção Social (SPSM).
A Prova de Vida deve ser realizada exclusivamente pelo Aplicativo Meu RPPS. Para baixar o App, basta acessar a loja virtual do seu dispositivo móvel, Android ou IOS e digitar Meu RPPS. Ao baixar o aplicativo, basta escolher o Estado do Tocantins, a cidade de Palmas, em seguida clicar em Igeprev e se cadastrar.
Vale destacar que o procedimento não é validado automaticamente. Os documentos passam por análise, bem como o reconhecimento facial na base de dados do sistema. Após concluído o processo, o Instituto tem cinco dias úteis para avaliação da Prova de Vida, e o beneficiário deverá consultar a validação do processo no App Meu RPPS. Para informações e dúvidas, entrar em contato com o Igeprev.
“É importante ficar atento ao período de realização da Prova de Vida! O beneficiário que não realizar a Prova de Vida poderá ter o pagamento do seu benefício suspenso por meio de Portaria, publicada 30 dias após o encerramento do prazo”, ressalta o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima.
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