O juiz José Maria Lima, da 2° Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, indeferiu o pedido do Ministério Público Estadual do Tocantins que pedia a suspensão do passaporte sanitário em Palmas.
Ao citar a decisão de 2020 do Supremo Tribunal Federal, o magistrado confirma que a Prefeitura tem autoridade para adotar as medidas necessárias para controlar a pandemia.
O juiz também defende a vacina e diz que ela reduziu as internações. “Vale acrescentar ainda que as exigências impostas no Decreto combatido estão amparadas em evidências científicas amplamente analisadas por órgãos federais, estaduais e municipais de saúde, as quais são diariamente divulgadas através de meios de comunicação, não só de forma nacional como também internacional, sem mencionar o fato de que é fato público e notório que a vacinação reduziu significativamente os casos graves de contaminação de Covid o que, consequentemente, desafogou os leitos hospitalares e permitiu o retorno das atividades cotidianas ao ar livre, do comércio e órgãos públicos”, diz trecho da decisão.
A decisão fala também que deferir o pedido do MPE seria negar a ciência. “Reconhecer como possível e legal o que pede o Ministério Público, seria negar a ciência, amparar atitudes que atentam contra a saúde pública, expor a maioria de nossa população ao descaso, ao perigo, aos malefícios da pandemia, esta tão mortífera como já restou comprovado. O Judiciário deve estar consciente de seu dever e, por isto, neste caso, o justo, o correto é INDEFERIR o que se pede, resguardando-se a população de uma maior proliferação mortal do mencionado e propalado vírus transmissor da Covid-19″.
Sobre o processo
O Ministério Público de Palmas, por meio do promotor Dr. Adriano Neves, protocolou na última sexta-feira (18), Ação Civil Pública contra a Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB). Na ação, o promotor pede a invalidação ou a nulidade do Decreto Municipal 2.137/2022 que impede o ingresso e a permanência nos órgãos públicos interno e externo de pessoas não vacinadas.
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