O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, decidiu nesta terça-feira (3) revogar a proibição do WhatsApp no Brasil –o magistrado reconsiderou a decisão do colega plantonista Cezário Siqueira Neto, que durante a madrugada negou recurso impetradopela empresa para liberar o uso da ferramenta.
Como as operadoras de telefonia foram as citadas no processo, e não o WhatsApp em si, o tempo de retorno do sistema depende de cada uma dessas companhias.
Não foram divulgados detalhes sobre a decisão de Lima, em razão de, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o caso correr em segredo de Justiça. A instituição informa apenas que o magistrado atendeu “a um pedido de reconsideração impetrado pelos advogados do WhatsApp”.
“A decisão já foi disponibilizada no site do TJ-SE para dar ciência às partes e autoridades interessadas”, diz o órgão, em comunicado. A página, porém, está fora do ar desde ontem, após ação de grupo de hackers do grupo Anonymous Brasil contra o bloqueio do aplicativo.
Neto, que analisou o caso porque o mandado de segurança da empresa chegou durante o período de plantão, havia mantido o bloqueio à ferramenta, concordando com a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE) –foi ele quem inicialmente determinou que operadoras de telefonia tirassem o aplicativo do ar, em razão de a corporação não repassar dados para investigações sobre uma quadrilha de tráfico de drogas na cidade.
“Por certo que a decisão ora impugnada vai desagradar a maioria dos brasileiros, que desconhecem os reais motivos de sua prolação”, disse Neto, ao justificar a manutenção da proibição. Ele chegou inclusive a ratificar uma lista de apps alternativos indicada por Montalvão.
“Deve-se considerar que existem inúmeros outros aplicativos com funções semelhantes à do Whatsapp, a exemplo daqueles citados pelo julgador de primeiro grau (Viber, Hangouts, Skype, Kakaotalk, Line, Kik Messenger, Wechat, GroupMe, Facebook Messenger, Telegram etc.)”
Os donos do aplicativo argumentam que não podem informar os dados à Justiça por não possui-los. Antes, a empresa dizia manter apenas o número de telefone dos usuários, dado necessário para usar a ferramenta, e não armazenar as conversas. E, em abril, a ferramenta terminou o processo de implementação do sistema de criptografia “end-to-end” (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens). Com isso, afirma, é impossível divulgar os dados.
ENTENDA
O processo que culminou na determinação de Montalvão é o mesmo que justificou, em março, a prisão de Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook, empresa dona do app, para a América Latina. O magistrado quer que a companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal, o que a companhia se nega a fazer.
As cinco operadoras —TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel— decidiram acatar a decisão judicial. Em caso de descumprimento, estariam sujeitas a multa diária de R$ 500 mil.
Para o presidente da Anatel,João Rezende, o bloqueio do Whatsapp foi uma “decisão desproporcional porque acaba punindo todos os usuários”.
Para ele, o “WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das condições técnicas que ele tem. Mas, evidentemente, o bloqueio não é a solução”.
Apesar de as teles e o aplicativo travarem uma disputa comercial, o bloqueio é um transtorno para as operadoras. O WhatsApp funciona com mudança de registro de computadores e isso torna o trabalho de bloqueio bastante complicado para as teles, que podem ser punidas caso não consigam implementar o bloqueio plenamente.
Da última vez, a Claro foi uma das operadoras que reclamou de que o WhatsApp se valia desta particularidade técnica do serviço para furar o bloqueio intencionalmente. O aplicativo teria mudado rapidamente os registros para dificultar o bloqueio.
HISTÓRICO
Em dezembro, o WhatsApp havia sido bloqueado no Brasil por 48 horas devido a uma investigação criminal. Na ocasião, as teles receberam a determinação judicial com surpresa, mas a decisão não durou 48 horas.
O bloqueio foi uma represália da Justiça contra o WhatsApp por ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais. O aplicativo pertence ao Facebook.
Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia.
A decisão foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles.